27/03/2015 16:17

DICA AO CONSUMIDOR: DANO MORAL PRESUMIDO! CONHEÇA SEUS DIREITOS

Quando sofremos algum dano, seja ele moral ou material, temos direito de buscar a reparação diante do agressor. O dano material é aquele que traz prejuízos ao patrimônio (um bem físico), portanto, a mensuração e a comprovação deste tipo de dano é mais fácil e objetivo. Já o moral é a violação a um direito da personalidade, refere-se a sentimentos, o que torna sua comprovação um pouco mais difícil. Por este motivo, muitos doutrinadores defendem que, em alguns casos, o dano moral é presumido, já que o prejuízo causado à vítima é subentendido e não é necessário fazer prova sobre ele, o que, sem dúvida, facilita o ajuizamento da ação.
Algumas situações já foram definidas pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em que o dano moral é presumido e, portanto, não é necessária a apresentação de provas para ter direito à reparação. Conheça algumas dessas decisões.

CADASTRO DE INADIMPLENTES:

Caso seu nome seja inserido no SPC/ SERASA indevidamente, você tem direito à reparação do dano. ALERTA! O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro á possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes.

DEVOLUÇÃO DE CHEQUES INDEVIDAMENTE

A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima é o que estabelece a súmula 388 do STJ. Portanto, se você teve um cheque devolvido pela instituição bancária, com dinheiro suficiente na conta, você tem direito à reparação do dano independente de comprovação de prejuízo.

DIPLOMA SEM RECONHECIMENTO

Esta situação diz respeito ao estudante que após passar 4 ou 5 anos estudando com a expectativa de poder exercer a profissão após o término da faculdade, sem receber nenhum alerta sobre isso no decorrer do curso, descobre, prestes a se formar, que seu diploma não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Isso aconteceu com os alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação. Tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).

CREDIBILIDADE DESVIADA

A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011.

ATRASO DE VOO

Os atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking, é outro tipo de dano moral presumido decidido pelo STJ. A responsabilidade de reparação/ compensação do dano, é o causador dos transtornos ao passageiro que arcou com o pagamento do serviço e não obteve a sua prestação de maneira devida. Desta forma, é importante que todos os tickets e documentos sejam  guardados para uma ação judicial.

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